Fernandes & Parente

Isenção de imposto de renda para pensionista militar

A doença da própria pensionista pode encerrar o desconto de imposto de renda na pensão militar e abrir a devolução dos últimos cinco anos.

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Como funciona

A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas

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Análise da documentação

Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.

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Início do pedido de isenção

Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.

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Devolução do que foi descontado

Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.

A pensão militar cai na conta e o bilhete de pagamento repete, mês após mês, a mesma linha de desconto: imposto de renda. Quem recebe o benefício há anos aprende a tratar esse desconto como parte da pensão, algo tão certo quanto a data do crédito. Na pensão paga pelo Estado à dependente de um policial militar, a cena é igual, só muda o nome do papel: o holerite.

O que costuma passar despercebido é que uma doença grave dela mesma pode encerrar esse desconto. A Lei 7.713/88 isenta do imposto de renda a pensão recebida por quem tem uma das doenças listadas no rol legal, como o câncer, a cardiopatia grave e a doença de Parkinson. E o ponto que mais confunde as famílias: a doença que a lei considera é a da pensionista, não a do militar falecido.

Pensionista militar tem direito à isenção de imposto de renda?

Tem, quando a beneficiária da pensão é portadora de uma doença grave listada em lei. A regra está no artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/88: a pensão recebida por portador de uma das doenças do inciso XIV do mesmo artigo entra na isenção do imposto de renda.

Na prática, isso alcança a viúva, o viúvo, a companheira e as filhas que recebem pensão militar, tanto a paga pela União aos dependentes de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica quanto a paga pelos Estados aos dependentes de policiais e bombeiros militares.

O direito não depende da patente do militar, da causa da morte nem do tempo de pensão. Depende, essencialmente, do diagnóstico, na pensionista, de uma das doenças do rol, documentado em laudo médico. Com essa comprovação, ela pode pedir o fim do desconto e a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos.

A doença precisa ser do militar ou da pensionista?

Da pensionista. Esse é o equívoco número um sobre o tema, porque afasta quem tem o direito e ilude quem não tem.

Primeiro cenário: o militar enfrentou um câncer, faleceu, e a viúva, com a saúde em dia, passou a receber a pensão. Muitas famílias acreditam que a doença dele acompanha a pensão e traz a isenção junto. Não é assim: o inciso XXI olha para quem recebe o benefício hoje, e a pensionista sem doença do rol segue com o desconto normal.

Segundo cenário: o militar faleceu por um acidente, pelo coração ou simplesmente pela idade, sem nenhuma doença listada. Anos depois, a viúva recebe o diagnóstico de uma neoplasia maligna. A partir dali, a pensão dela reúne as condições da isenção, ainda que o militar nunca tenha adoecido.

A confusão tem explicação. Quase tudo na pensão militar gira em torno do militar: o posto, o tempo de serviço, o valor do benefício. A família presume que a doença relevante também seria a dele. A lei diz o contrário, e é essa inversão que mantém tantas pensionistas pagando um imposto que poderiam discutir em juízo.

Quais doenças dão direito à isenção da pensão militar?

O rol do inciso XIV inclui a neoplasia maligna, que é qualquer câncer, a cardiopatia grave, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, a cegueira, a alienação mental e a paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. A lista completa, com o detalhe de cada quadro, está na página de doenças que isentam o imposto de renda.

Dois esclarecimentos importam aqui. A doença não precisa ter relação nenhuma com o serviço militar nem com a morte do militar: o diagnóstico pode chegar dez ou vinte anos depois do início da pensão, e o direito nasce do mesmo jeito. E a doença controlada ou curada mantém o direito: a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais e recidiva, o que protege, por exemplo, a pensionista que venceu um câncer anos atrás e hoje só faz o acompanhamento de rotina.

Apareceu um código CID no laudo e ficou a dúvida? O buscador de CID mostra gratuitamente se aquele código tem relação com a isenção.

Como funciona o pedido de isenção da pensionista militar?

O caminho que a Fernandes & Parente adota é a ação judicial, movida contra quem retém o imposto na fonte. A origem da pensão define o rumo do processo. Quando a pensão vem das Forças Armadas, a fonte pagadora é a União, e a ação corre na Justiça Federal. Quando a pensão é de policial militar ou de bombeiro militar, quem retém o imposto é o Estado, e é contra ele que a ação de restituição corre, na Justiça Estadual, pela lógica da Súmula 447 do STJ, que trata da retenção feita pelo Estado.

A prova central é a médica. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular que acompanha a pensionista, sem necessidade de passar pela junta de inspeção de saúde militar. Se existir um laudo da junta, ele soma como prova, mas a falta dele não trava o pedido. O que o documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Com a documentação reunida, a ação sustenta dois pedidos: o fim do desconto dali em diante e a devolução do que foi retido no passado.

Dá para recuperar o imposto já descontado da pensão?

Em regra, os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido, conforme o artigo 168 do CTN. Os valores voltam corrigidos pela Selic, e a conta inclui o imposto retido sobre o 13º da pensão, que também entra na isenção.

O cálculo combina duas datas. A data do diagnóstico marca o início do direito: dali em diante, a pensão já deveria vir sem o desconto. O prazo de cinco anos limita o alcance da devolução: se o diagnóstico é antigo, recuperam-se os cinco últimos anos; se é recente, recupera-se o período desde o diagnóstico.

Para ter uma noção do tamanho da devolução, a calculadora do imposto de renda do aposentado faz uma estimativa a partir do valor do benefício, e o guia da restituição por doença grave explica o cálculo por dentro.

E o militar reformado?

O direito não pertence só à pensionista. O próprio militar na reforma ou na reserva remunerada que recebe o diagnóstico de uma doença do rol também tem direito à isenção sobre os proventos de inatividade. Enquanto está na ativa, o salário segue tributado, e o direito passa a valer com a ida para a reserva remunerada ou para a reforma. O tema tem particularidades próprias, do bilhete de pagamento à Justiça competente, e está detalhado no guia da isenção do militar reformado.

O desconto pode ter data para acabar

Se a pensão militar chega todo mês com o imposto retido e existe um diagnóstico de doença grave na história da pensionista, vale conferir o enquadramento. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente: examina o laudo, o bilhete de pagamento ou o holerite e o alcance do retroativo, e responde se o caso sustenta o pedido na via judicial.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a isenção de imposto de renda na pensão militar?
A pessoa que recebe a pensão e tem uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou esclerose múltipla. Vale para viúvas, viúvos, companheiras e filhas que recebem pensão militar, tanto das Forças Armadas quanto das polícias e dos corpos de bombeiros militares.
A doença precisa ser do militar falecido?
Não. A lei considera a doença de quem recebe a pensão. Se a beneficiária tem um diagnóstico do rol legal, ela tem direito à isenção, ainda que o militar nunca tenha adoecido. Por outro lado, a doença que causou a morte do militar não transfere a isenção para uma pensionista sem doença do rol.
A doença precisa ter relação com o serviço militar?
Não. O direito nasce do diagnóstico de uma doença do rol legal, sem nenhuma exigência de ligação com o serviço. A pensionista que adoece muitos anos depois da morte do militar tem o mesmo direito de quem já convivia com a doença antes.
Vale para as três Forças e para PM e bombeiro militar?
Sim. A regra alcança as pensões pagas pela União aos dependentes de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e também as pensões pagas pelos Estados aos dependentes de policiais e bombeiros militares. O que muda é o processo: contra a União, a ação corre na Justiça Federal; contra o Estado, na Justiça Estadual.
A pensão das filhas de militar entra na isenção?
Pode entrar. Quando a filha que recebe a pensão militar tem uma doença do rol legal, a pensão dela também pode ter a isenção do imposto de renda, nas mesmas condições das demais pensionistas. A doença considerada, de novo, é a da própria beneficiária.
Dá para recuperar o que já paguei de imposto?
Em regra, sim. A ação judicial pode pedir a devolução do imposto retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, incluindo o que foi descontado sobre o 13º da pensão. O diagnóstico documentado da doença marca o início do direito.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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