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Aposentado dos Correios: como funciona a isenção do Imposto de Renda no Postalis (e o que fazer com o equacionamento)

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

Resposta rápida

O aposentado ou pensionista do Postalis com doença grave da Lei 7.713/88 tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício do INSS e sobre a suplementação. Além disso, o STJ definiu no Tema 1224 que as contribuições extraordinárias do equacionamento, que no Plano BD chegam a 23,21% do benefício mais 75% do abono anual, são dedutíveis do IRPF dentro do limite legal, com possibilidade de revisão dos últimos cinco anos.

Aposentado dos Correios: como funciona a isenção do Imposto de Renda no Postalis (e o que fazer com o equacionamento)

Nenhum grupo de aposentados do país entrega ao próprio fundo de pensão uma fatia tão grande do benefício quanto os dos Correios. Quem recebe pelo Plano BD do Postalis paga hoje contribuição normal de 8,7%, contribuição extraordinária de equacionamento de 23,21% e ainda vê 75% do abono anual retido para cobrir o rombo do plano. Nesse cenário, dois direitos tributários fazem diferença real no contracheque: a isenção do Imposto de Renda por doença grave e a dedução das contribuições extraordinárias no IRPF, garantida pelo STJ no fim de 2025. Este artigo explica os dois e mostra como somá-los.

O peso do equacionamento no contracheque do Postalis

O Postalis administra a previdência complementar dos empregados dos Correios e viveu uma das crises mais graves do setor. O Plano BD acumulou déficit próximo de R$ 15 bilhões, e o custo vem sendo dividido: os Correios pagam cerca de metade em parcelas mensais, e a outra metade recai sobre participantes e assistidos.

O que sai do benefício (Plano BD)Percentual
Contribuição normal8,7%
Contribuição extraordinária de equacionamento23,21%
Cobrança sobre o abono anual (13º)75%

Fonte: Postalis e Câmara dos Deputados.

São mais de 130 mil participantes ativos e cerca de 49 mil assistidos, segundo o Consolidado Estatístico da Abrapp. Para quem convive com esses descontos, entender o tratamento tributário deles deixou de ser detalhe: é dinheiro relevante todos os meses.

Direito 1: isenção do Imposto de Renda por doença grave

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de doença grave. O rol inclui, entre outras:

Os CIDs correspondentes estão na tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda.

Para o pessoal dos Correios, o alcance é o ponto central: a isenção vale para o benefício do INSS e para a suplementação do Postalis ao mesmo tempo, seja no Plano BD, seja no PostalPrev. A jurisprudência trata a suplementação como provento de inatividade, e a Súmula 627 do STJ completa a proteção: doença controlada ou em remissão não faz perder o direito.

O cuidado prático é que o reconhecimento em uma fonte não se estende sozinho à outra. O INSS tem o seu requerimento, com perícia pelo Meu INSS, e o Postalis tem o dele, com laudo médico. Quem para na metade do caminho continua pagando imposto sobre a outra renda.

Direito 2: a dedução do equacionamento garantida pelo Tema 1224

Durante anos, a Receita Federal recusou a dedução das contribuições extraordinárias na declaração. A discussão terminou em dezembro de 2025: no Tema 1224, julgado como recurso repetitivo e com efeito vinculante, o STJ definiu que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Para o participante do Postalis, a decisão pesa mais do que para qualquer outro: com 23,21% do benefício indo para o equacionamento, mais a cobrança sobre o abono anual, os valores pagos e não deduzidos ao longo dos últimos cinco anos costumam ser expressivos. A recuperação se faz por declarações retificadoras ou por ação judicial, conforme a situação de cada declaração, sempre respeitando o teto legal de 12% por ano.

E os dois direitos convivem no mesmo CPF: o aposentado com doença grave busca a isenção daqui para a frente e a restituição do passado, e ainda revisa as deduções do período em que o imposto era devido. O mesmo raciocínio já vale para participantes da Funcef e da Petros, mas em nenhum deles a alíquota do equacionamento chegou ao patamar do Postalis.

Por onde começar

O ponto de partida é reunir três conjuntos de documentos: os comprovantes de pagamento do Postalis (onde as contribuições extraordinárias aparecem discriminadas), as declarações de IRPF dos últimos cinco anos e, havendo doença grave, os laudos e relatórios médicos, mesmo de médicos particulares.

Com isso em mãos dá para responder às três perguntas que definem o caso: há direito à isenção? Quanto há a restituir de retenções indevidas? E quanto há a recuperar de deduções não aproveitadas do equacionamento? O cálculo do terceiro item exige atenção ao limite de 12% e à forma como cada declaração foi preenchida, e é aqui que a maioria dos erros acontece.

Por que um advogado tributarista muda o resultado

O caso Postalis é o mais técnico do universo dos fundos de pensão: combina duas fontes pagadoras, a aplicação recente do Tema 1224, o teto de 12% na dedução e uma cobrança atípica sobre o abono anual. Escolher mal entre retificadora e ação judicial, ou calcular errado o limite, significa deixar dinheiro na mesa ou criar problema com a Receita.

A Fernandes & Parente reúne advogados especialistas em isenção de Imposto de Renda e atua exclusivamente com casos de doença grave e já conduziu dezenas de casos de aposentados e pensionistas de fundos de pensão. O escritório é sociedade inscrita na OAB/DF desde 2003 (registro nº 911/03), com responsável técnico pós-graduado em Direito Tributário e análise gratuita da documentação.

Próximo passo

Se você é aposentado ou pensionista dos Correios e tem diagnóstico de doença grave, ou paga o equacionamento do Plano BD há anos, vale colocar os números no papel. O atendimento da Fernandes & Parente é on-line para todo o Brasil, e a análise da documentação não custa nada.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Aposentado dos Correios tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Tem, quando é portador de uma das doenças graves da Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou nefropatia grave. A isenção alcança a aposentadoria do INSS e a suplementação paga pelo Postalis.
A isenção vale para o benefício do Postalis ou só para o INSS?
Para os dois. A suplementação paga por entidade de previdência complementar tem natureza de provento de inatividade e, pela jurisprudência pacífica, entra na isenção. Cada fonte pagadora exige requerimento próprio.
A contribuição extraordinária do equacionamento do Postalis é dedutível no Imposto de Renda?
Sim. Em dezembro de 2025, o STJ definiu no Tema 1224, em recurso repetitivo, que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, observado o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
O desconto de 75% sobre o 13º (abono anual) também entra na dedução?
Em regra, sim. A cobrança sobre o abono anual tem a mesma natureza de contribuição extraordinária de equacionamento, e o Tema 1224 não distingue a forma de cobrança. O enquadramento exato depende da análise dos comprovantes.
Quem pagou o equacionamento nos últimos anos pode recuperar imposto?
Pode ser possível. Quem pagou contribuições extraordinárias e não as deduziu na declaração pode buscar a revisão dos últimos cinco anos, por meio de declarações retificadoras ou de ação judicial, conforme o caso.
Participante do PostalPrev também tem direito à isenção por doença grave?
Sim. O que importa é a natureza do valor recebido: sendo benefício de aposentadoria ou pensão, a isenção da Lei 7.713/88 se aplica, seja no Plano BD, seja no PostalPrev.
Quem já teve câncer e está curado mantém a isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção não exige sintomas atuais nem recidiva da doença. O diagnóstico comprovado por laudo é suficiente, mesmo com a doença controlada ou em remissão.
Pensionista do Postalis tem direito à isenção?
Sim. A Lei 7.713/88 alcança pensionistas com doença grave, inclusive quando a doença surgiu depois da concessão da pensão, tanto na pensão do INSS quanto na paga pelo Postalis.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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