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Pensão por morte paga imposto de renda? A regra e as duas exceções

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

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Paga, em regra: a pensão por morte do INSS ou de regime próprio é rendimento tributável, sofre retenção mensal e entra na declaração como qualquer aposentadoria. Mas duas exceções zeram o imposto: o benefício de até R$ 5 mil por mês (Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026) e a doença grave da Lei 7.713/88, que garante ao pensionista isenção total, sem limite de valor, com direito de recuperar os últimos cinco anos.

Pensão por morte paga imposto de renda? A regra e as duas exceções

O benefício chega em um dos momentos mais difíceis da vida de uma família, e junto com ele vem a surpresa: desconto de imposto de renda na pensão por morte. A dúvida é legítima, porque a resposta tem camadas. Em regra, a pensão paga imposto como qualquer aposentadoria. Mas existem duas exceções que zeram o desconto por completo, e a mais valiosa delas depende da saúde de quem recebe, não de quem faleceu. Este guia separa a regra, a confusão mais comum e as duas saídas, nessa ordem.

A regra: pensão por morte entra no imposto de renda

Para a Receita Federal, a pensão por morte é rendimento tributável. Vale para o benefício pago pelo INSS e para as pensões de regime próprio de servidores: o valor entra na tabela progressiva, sofre retenção mensal na fonte e compõe a declaração anual de quem é obrigado a declarar, nas mesmas condições de um salário ou de uma aposentadoria. Os limites que obrigam a declarar são os mesmos de qualquer contribuinte e estão detalhados no guia sobre a declaração do aposentado.

Ou seja: quem procura uma isenção geral “por ser pensão” não encontra, porque ela não existe. O que existe são duas portas de saída específicas. Antes de abri-las, porém, é preciso desfazer o mal-entendido que mais gera erro nesse tema.

Pensão por morte não é pensão alimentícia: o erro nº 1

Em 2022, o STF decidiu, na ADI 5422, que a pensão alimentícia não paga imposto de renda. A notícia correu o país, e muita gente entendeu que “pensão ficou isenta”. Só que a decisão trata da pensão alimentícia, aquela fixada em divórcio ou separação para o sustento de filhos ou ex-cônjuge.

A pensão por morte é outra figura: um benefício previdenciário, pago quando o segurado falece. Para o imposto de renda, ela continua tributável. Quem lança a pensão do INSS como rendimento isento por causa da decisão do STF comete um erro que costuma terminar em malha fina, com imposto cobrado depois, e com juros.

Exceção 1: pensão de até R$ 5 mil por mês

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zerou a retenção mensal de quem tem rendimento tributável de até R$ 5 mil por mês, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A regra alcança a pensão por morte da mesma forma que alcança a aposentadoria, e foi ela que fez o desconto sumir da maioria das pensões do INSS neste ano.

Essa exceção olha só para o valor. Quem recebe acima da faixa, caso comum nas pensões de servidores e nas famílias que acumulam pensão com aposentadoria, continua pagando. Para ver onde o seu benefício se encaixa, a calculadora do Imposto de Renda do aposentado faz a conta em segundos, já com a lei nova.

Exceção 2: a doença grave do pensionista zera o imposto

A segunda exceção é a mais poderosa e a menos explicada, inclusive pelos grandes portais.

A Lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XXI, isenta do Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário for portador de uma das doenças graves ali listadas, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, alienação mental e nefropatia grave. A condição analisada é a saúde de quem recebe a pensão por morte, e não a doença que causou o falecimento do instituidor. Na prática: a viúva com diagnóstico de câncer, mesmo curado, tem direito à isenção total sobre a pensão, sem limite de valor e sem idade mínima, ainda que o marido tenha falecido por outra causa. O direito não depende de o benefício ser do INSS ou de regime próprio de servidor, alcança o 13º da pensão e permite recuperar o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

A lista completa está no guia das doenças que isentam o Imposto de Renda, e o código do diagnóstico pode ser conferido no buscador de CID. O reconhecimento, porém, não é automático: depende de laudo médico com o diagnóstico e a data de início da doença, e muitos pedidos esbarram em resistência da fonte pagadora. É nesse ponto que a análise jurídica do caso faz diferença, porque a Justiça tem entendimento firme a favor do pensionista, inclusive quando a doença está controlada.

Quem recebe pensão por morte precisa declarar? E o menor de idade?

A obrigação de declarar não muda por se tratar de pensão: valem os limites gerais de rendimentos tributáveis do ano. O caso que gera mais dúvida é o do filho menor que recebe o benefício. O rendimento é do menor, não do responsável. Quando os valores do ano ultrapassam os limites de obrigatoriedade, a declaração é apresentada em nome do menor, com CPF próprio, e cabe ao responsável legal preencher e transmitir.

Vale um cuidado extra: como a pensão do dependente costuma cessar em idades definidas em lei, manter a declaração correta desde o início evita pendências no CPF do jovem justamente na fase de faculdade e primeiro emprego.

Pensionista com doença grave recupera os últimos cinco anos

Reconhecida a isenção do inciso XXI, o efeito olha também para trás: a restituição alcança o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic contada de cada desconto. O marco é a data de início da doença registrada no laudo, e não a data do pedido. O passo a passo do cálculo e os documentos necessários estão no guia da restituição retroativa por doença grave.

O prazo corre contra o pensionista: a cada mês que passa, uma parcela antiga sai definitivamente da conta. Quem convive com um diagnóstico sério há anos e sempre viu o desconto na pensão tem, muitas vezes, um valor relevante a recuperar sem saber.

Próximo passo

Se a sua pensão por morte passa de R$ 5 mil por mês, as perguntas certas são duas: existe um diagnóstico grave no seu histórico de saúde? E há quanto tempo o imposto vem sendo descontado? A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave para aposentados e pensionistas, com análise gratuita do laudo e do enquadramento e atendimento on-line em todo o Brasil.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Pensão por morte paga imposto de renda?
Em regra, sim. A pensão por morte do INSS ou de regime próprio é rendimento tributável, com retenção mensal na fonte pela mesma tabela dos salários. As exceções são o benefício de até R$ 5 mil por mês, isento desde janeiro de 2026, e a doença grave do pensionista, que garante isenção total pela Lei 7.713/88.
Pensão por morte é isenta de imposto de renda?
Não existe isenção geral. A pensão por morte é tributável, mas fica isenta em dois casos: quando o valor não passa de R$ 5 mil mensais (Lei 15.270/2025) e quando o pensionista tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88, situação em que a isenção é total, sem limite de valor. Não confunda com a pensão alimentícia do divórcio, essa sim isenta por decisão do STF.
Quem recebe pensão por morte tem que declarar imposto de renda?
Depende dos valores, como para qualquer contribuinte. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual é obrigado a declarar, e a pensão por morte entra nessa soma. Quem já é obrigado a declarar por outro motivo também informa a pensão, mesmo a parcela que ficou isenta.
Como declarar pensão por morte no imposto de renda?
Como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, com base no comprovante anual emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador. Se o pensionista tem isenção reconhecida por doença grave, o valor muda de lugar e entra como rendimento isento e não tributável. O erro mais comum é lançar a pensão por morte como isenta por confusão com a pensão alimentícia.
Menor de idade que recebe pensão por morte precisa declarar?
Precisa, se os valores recebidos no ano ultrapassarem os limites de obrigatoriedade. Nesse caso, a declaração é feita em nome do próprio menor, com o CPF dele, e o responsável legal preenche e transmite o documento. O rendimento é do menor, e não dos pais ou do responsável.
Pensionista com doença grave tem isenção de imposto de renda?
Tem. O artigo 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/88 estende a isenção por doença grave aos valores recebidos a título de pensão. O que se analisa é a doença do pensionista, não a causa da morte do segurado, e o direito inclui a devolução do imposto retido nos últimos cinco anos.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Seu interesse na área tributária surgiu durante os 2 anos de estágio realizado na Procuradoria Geral do Distrito Federal. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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