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Militar reformado paga imposto de renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

Resposta rápida

Em regra, paga: os proventos da reforma e da reserva remunerada sofrem o desconto normal de Imposto de Renda. A exceção é o militar portador de doença grave do rol da Lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer ou Parkinson: ele tem direito à isenção total sobre os proventos e pode buscar a restituição dos últimos cinco anos. O direito vale para as Forças Armadas e também para o PM e o bombeiro militar na inatividade.

Militar reformado paga imposto de renda?

Em regra, paga. Os proventos do militar reformado e do militar da reserva remunerada sofrem o desconto de Imposto de Renda na fonte todo mês, como qualquer aposentadoria. A exceção está na Lei 7.713/88: o militar portador de uma das doenças graves do rol, como cardiopatia grave, câncer ou Parkinson, tem direito à isenção sobre os proventos de inatividade e pode buscar de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Reformado, da reserva ou aposentado: o que cada termo significa

No vocabulário das Forças Armadas, a palavra aposentadoria não existe. O militar que encerra a carreira passa para a inatividade, e ela tem dois nomes. A reserva remunerada é a inatividade de quem cumpriu os requisitos da carreira e ainda pode, em tese, ser convocado de volta ao serviço. A reforma é a inatividade definitiva: o militar reformado não retorna, seja pela idade-limite, seja por incapacidade. Nos dois casos, o que cai na conta são proventos de inatividade.

O leigo chama tudo de militar aposentado, e não há problema nisso. Para o Imposto de Renda, a distinção não muda o resultado: a isenção por doença grave alcança os proventos tanto da reserva remunerada quanto da reforma.

E o que é PM reformado? A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar seguem a mesma lógica das Forças Armadas: o PM reformado é o policial militar na inatividade definitiva, e os estados também têm a figura da reserva. A particularidade do militar estadual está em quem retém o imposto dele: o Estado, e não a União.

Existe ainda a reserva não remunerada, a de quem deixou a farda sem completar os requisitos do provento. Nela não há renda militar, então não há Imposto de Renda a isentar; se essa pessoa recebe aposentadoria do INSS por outra vida de contribuição, é sobre ela que a isenção por doença grave pode incidir.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

O rol está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88: cardiopatia grave, neoplasia maligna (o câncer), nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. A lista completa, com o detalhe de cada diagnóstico, está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e quem já tem o CID no laudo pode conferir o enquadramento provável no buscador de CID. A cardiopatia grave, tema frequente entre militares da reserva, tem guia próprio no blog.

O mesmo inciso isenta ainda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional, duas hipóteses com peso particular na vida militar.

Dois pontos geram dúvida frequente. Primeiro: a doença não precisa ter relação com o serviço militar. Segundo: a inatividade não precisa ter sido causada pela doença. Quem foi para a reserva por tempo de serviço e recebeu o diagnóstico anos depois tem o mesmo direito de quem foi reformado por incapacidade.

A regra vale também para a pensão militar, por um caminho próprio: o artigo 6º, inciso XXI, da mesma lei trata da pensão recebida por portador de doença do rol. A doença que conta é a do próprio pensionista, e não a do militar falecido, e isso vale para a pensão por morte comum e para a pensão das filhas de militar. O tema tem página dedicada: isenção de Imposto de Renda para pensionista militar.

Reformado por invalidez, incapacidade definitiva ou doença: o que muda

Quem foi reformado por invalidez ou por incapacidade definitiva costuma carregar a papelada mais completa de todas: a inspeção de saúde que motivou a reforma já documenta a doença, com data antiga. Se o quadro que causou a reforma é uma doença do rol, ou se a reforma veio de acidente em serviço ou de moléstia profissional, o direito à isenção nasce junto com o provento, e o retroativo tende a alcançar o período inteiro dos cinco anos.

Dois quadros merecem atenção especial, porque aparecem com frequência nas reformas por incapacidade. O militar reformado por transtorno mental, como a depressão grave ou outro diagnóstico psiquiátrico, tem o caminho da alienação mental, a categoria da lei que abrange os quadros que comprometem as faculdades: o nome do transtorno importa menos que a gravidade descrita no laudo. E o militar reformado em razão do HIV encontra a doença nominalmente no rol, com o enquadramento detalhado no guia do CID B24.

Um esclarecimento fiscal para quem pergunta se o reformado por incapacidade pode trabalhar: as regras administrativas dessa volta ao trabalho são assunto do estatuto militar, não desta página. O que o Imposto de Renda define é simples: o provento da reforma pode ficar isento pela doença; um salário novo, se existir, segue tributado.

Militar reformado pode se aposentar pelo INSS? E o imposto?

Pode. Quem serviu e depois contribuiu para o INSS na vida civil, de carteira assinada ou como autônomo, acumula a reforma militar com a aposentadoria do INSS: são dois vínculos diferentes, com duas rendas. E aqui está o detalhe que quase ninguém conta ao militar com doença grave: reconhecido o enquadramento no rol, a isenção alcança as duas rendas, porque as duas são proventos de inatividade. Cada fonte pagadora retém o próprio imposto, então o pedido cuida das duas frentes, e o retroativo também se calcula sobre as duas.

PM e bombeiro militar: contra quem corre o pedido

Aqui mora o erro mais comum de quem busca o direito por conta própria. O PM e o bombeiro militar são militares estaduais, e o Imposto de Renda retido na fonte deles fica com o Estado, e não com a União. Por isso a Súmula 447 do STJ define que a ação de restituição corre contra o próprio Estado, na Justiça Estadual. Já o militar das Forças Armadas, do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, tem a União como fonte pagadora, e a ação corre na Justiça Federal.

A diferença aparece até no papel. O militar federal confere o desconto de IR no bilhete de pagamento, nome que o contracheque recebe nas Forças Armadas. O PM e o bombeiro veem a retenção no holerite pago pelo Estado. Apontar o réu errado, processando a União no lugar do Estado ou o contrário, custa meses de processo.

Militar da ativa com doença grave paga imposto de renda?

Paga. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O soldo do militar da ativa, mesmo com diagnóstico de doença do rol, segue com o desconto normal. O direito passa a valer no dia em que começam os proventos da reserva remunerada, da reforma ou da pensão. Quem está na ativa e já convive com o diagnóstico pode, desde já, guardar laudos e exames com a data da doença, porque essa documentação sustenta o pedido futuro e define o alcance do retroativo.

Militar com câncer curado mantém a isenção?

Mantém. Essa é a dúvida de quem tratou uma neoplasia maligna, ouviu do médico que o quadro está controlado e depois escuta que o direito teria acabado junto com a doença. O STJ enfrentou exatamente essa tese e a rejeitou: pela Súmula 627, a concessão e a manutenção da isenção não exigem sintomas atuais nem recidiva. O militar reformado com câncer curado ou em remissão mantém o direito à isenção, e a data do diagnóstico original segue valendo para o cálculo da restituição.

Precisa passar pela junta de inspeção de saúde militar?

Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ aceita o laudo emitido por médico particular, sem exigência de perícia em serviço oficial. O cardiologista, o oncologista ou o neurologista que acompanha o militar pode emitir o documento, com o CID, a data do diagnóstico e a descrição do quadro. Se existir laudo ou ata de inspeção da junta de saúde militar, tanto melhor: ele soma como prova, sobretudo quando registra a doença com data antiga. O formato ideal do documento, campo a campo, está no guia do laudo médico para isenção do Imposto de Renda.

O que já foi descontado pode voltar?

Pode. Reconhecido o direito, a restituição alcança o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. O marco é a data comprovada do diagnóstico: quem adoeceu há muito tempo e seguiu pagando pode buscar a devolução de todo o período de cinco anos. A isenção alcança também o 13º dos proventos. O cálculo está explicado no guia da restituição do Imposto de Renda por doença grave, e a calculadora do Imposto de Renda do aposentado mostra quanto o desconto representa hoje no provento.

Próximo passo

Se você é militar da reserva ou reformado, das Forças Armadas, da PM ou dos bombeiros, e tem no histórico uma doença do rol, o caminho começa pela documentação: laudo médico com CID e data do diagnóstico, bilhete de pagamento ou holerite com a retenção e as declarações de Imposto de Renda dos últimos anos. O mesmo vale para a viúva ou a filha pensionista que convive com uma doença da lista. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, pela via judicial, atende militares de todo o Brasil on-line e faz a análise gratuita da documentação.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Militar reformado paga imposto de renda?
Em regra, paga: os proventos da reforma sofrem o desconto na fonte como qualquer aposentadoria. A exceção é o militar portador de doença grave do rol da Lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer ou Parkinson, que tem direito à isenção total sobre os proventos e pode buscar a restituição dos últimos cinco anos.
Militar da reserva remunerada tem a mesma isenção?
Sim. Reserva remunerada e reforma são duas formas de inatividade, e as duas geram proventos de inatividade. A isenção por doença grave alcança tanto o militar reformado quanto o da reserva, sem diferença de tratamento entre eles.
PM aposentado tem direito à isenção?
Sim. O policial militar e o bombeiro militar são militares estaduais e têm o mesmo direito. A diferença é processual: o imposto retido deles fica com o Estado, e a ação de restituição corre contra o Estado, na Justiça Estadual, conforme a Súmula 447 do STJ.
A doença precisa ter vindo do serviço militar?
Não. A lei não exige relação entre a doença e o serviço, nem que a ida para a reserva ou a reforma tenha sido causada pela doença. Quem passou para a inatividade por tempo de serviço e recebeu o diagnóstico anos depois tem o mesmo direito.
Militar reformado é aposentado?
Na prática, sim: a reforma é a aposentadoria do militar, e a reserva remunerada é a inatividade com possibilidade de convocação. O nome muda, o efeito fiscal não: os dois recebem proventos de inatividade, e a isenção por doença grave alcança os dois.
Militar reformado pode se aposentar pelo INSS?
Pode, quando contribuiu para o INSS na vida civil: a reforma militar e a aposentadoria do INSS se acumulam, porque são vínculos diferentes. Com doença do rol reconhecida, a isenção pode alcançar as duas rendas, e o pedido cuida das duas fontes pagadoras.
Militar com câncer curado mantém a isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ afirma que a concessão e a manutenção da isenção não exigem sintomas atuais nem recidiva da doença. O quadro estável ou considerado curado depois do tratamento não retira o direito.
Pensionista de militar tem direito à isenção?
Sim, quando o próprio pensionista é portador de doença do rol: a doença que conta é a de quem recebe a pensão, não a do militar falecido. O tema está detalhado na página de isenção de Imposto de Renda para pensionista militar, aqui no site.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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