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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? As regras de 2026, sem mistério

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

Resposta rápida

Depende dos valores, não da idade. No IR 2026, o aposentado é obrigado a declarar se recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025, entre outras hipóteses (bens acima de R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil). Quem tem 65 anos ou mais conta com uma parcela extra isenta, e o portador de doença grave da Lei 7.713/88 pode ter isenção total sobre a aposentadoria.

Aposentado precisa declarar Imposto de Renda? As regras de 2026, sem mistério

Existe uma crença antiga de que, a partir de certa idade, o aposentado “se livra” do Imposto de Renda. Não existe essa regra. A obrigação de declarar não olha para a certidão de nascimento: olha para os valores que entraram e para o patrimônio. O que a idade e a saúde mudam são as isenções, e aí sim há dinheiro em jogo que a maioria desconhece. Este guia responde a pergunta em três camadas: quem é obrigado a declarar em 2026, o que muda aos 65 anos e com a nova lei dos R$ 5 mil, e o caso em que o aposentado simplesmente deixa de dever o imposto. Se a sua dúvida é sobre o desconto mensal, e não sobre a declaração, veja o guia aposentado paga imposto de renda?

Quem é obrigado a declarar no IR 2026

A declaração entregue em 2026 se refere ao que você recebeu em 2025. É obrigado a declarar o aposentado (ou qualquer contribuinte) que se enquadrar em pelo menos uma destas situações:

CritérioLimite (ano-base 2025)
Rendimentos tributáveis (aposentadoria, pensão, aluguéis…)acima de R$ 35.584
Rendimentos isentos ou tributados na fonteacima de R$ 200 mil
Bens e direitos em 31/12acima de R$ 800 mil
Operações em bolsa acima do limite legal ou com ganho tributávelqualquer valor enquadrado
Ganho de capital na venda de bensqualquer valor

Fonte: regras divulgadas pela Receita Federal para o IRPF 2026.

Repare no primeiro critério: R$ 35.584 por ano equivalem a pouco menos de R$ 2.740 por mês, contando o 13º. Ou seja, boa parte dos aposentados do INSS com benefício médio já ultrapassa a linha, e quase todos os que recebem também de fundo de pensão ou regime próprio ultrapassam com folga.

Não existe idade que dispense a declaração

Vale repetir, porque essa dúvida lota os plantões de atendimento: não há idade máxima que libere o aposentado da declaração. Um contribuinte de 90 anos com rendimentos acima do limite continua obrigado. O que existe, a partir dos 65 anos, é um benefício de outro tipo.

O desconto extra de quem tem 65 anos ou mais

A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ou pensionista ganha uma parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 sobre os proventos, além da faixa de isenção normal da tabela. No ano, isso soma até R$ 24.751,74, já incluído o 13º.

Na prática, essa parcela reduz o imposto de quase todo aposentado 65+, e muita gente perde o benefício por preenchimento errado: o valor precisa ir para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 10), separado do restante da aposentadoria. Quem lança tudo como rendimento tributável paga imposto sobre uma parte que a lei isenta.

A nova isenção de R$ 5 mil: cuidado com o calendário

Desde janeiro de 2026 vale a lei que zera o IR de quem recebe até R$ 5 mil por mês, sancionada em novembro de 2025. Ela já aparece no contracheque: a retenção mensal na fonte diminuiu ou sumiu para milhões de aposentados.

O cuidado é com o calendário da declaração. A declaração entregue em 2026 cobre os rendimentos de 2025, quando a regra antiga ainda valia. Então quem ganha até R$ 5 mil pode, sim, ter imposto a acertar na declaração de 2026 e só sentir o efeito completo da nova lei na declaração de 2027. Para saber quanto desconta do seu benefício mês a mês com a regra nova, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado. Detalhes na nota oficial do Ministério da Fazenda.

O caso em que o aposentado não deve imposto nenhum: doença grave

Além das isenções por valor e por idade, existe uma terceira, mais ampla e menos conhecida: a da Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de doença grave, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou nefropatia grave, tem isenção total do IR sobre a aposentadoria ou pensão, sem limite de valor e sem exigência de idade.

Três pontos que surpreendem quem descobre esse direito:

  1. A isenção alcança todas as fontes de aposentadoria: INSS, regime próprio de servidor e fundos de pensão como Petros, Previ e Funcef, cada uma com requerimento próprio.
  2. Doença controlada ou em remissão não faz perder o direito, conforme a Súmula 627 do STJ.
  3. É possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.

A lista completa de doenças e os CIDs usuais estão na tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda.

Atenção a um detalhe: a isenção por doença grave zera o imposto, mas não elimina sozinha a obrigação de declarar. Se os rendimentos isentos passarem de R$ 200 mil no ano, ou o patrimônio de R$ 800 mil, a declaração continua obrigatória, com os proventos lançados na ficha de Rendimentos Isentos.

Duas fontes de renda: a armadilha do ajuste anual

Quem recebe do INSS e também de um fundo de pensão ou regime próprio costuma ter uma surpresa desagradável em março: cada fonte retém o imposto olhando só para si, mas o ajuste anual soma tudo, e a conta sobe de faixa. Resultado: imposto a pagar mesmo “com tudo descontado em folha”.

Para esse grupo, verificar a hipótese de doença grave vale dobrado, porque a isenção elimina o imposto das duas rendas de uma vez. É o perfil de caso que mais atendemos no escritório.

O que acontece se o aposentado não declarar o imposto de renda?

O aposentado obrigado que não entrega a declaração paga multa por atraso (mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido) e fica com o CPF pendente na Receita, o que bloqueia desde empréstimo consignado até a devolução de restituições. Se a Receita identificar imposto devido, vêm juros pela Selic. Regularizar cedo custa pouco; ignorar custa caro.

Próximo passo

Se você está em dúvida sobre a própria obrigação, a resposta quase sempre está no informe de rendimentos e nos limites da tabela acima. Agora, se você ou alguém da família tem diagnóstico de doença grave e paga Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão, a conversa é outra: pode haver isenção total e até cinco anos de imposto a recuperar. A Fernandes & Parente atua exclusivamente nesse tema, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Aposentado com mais de 65, 70 ou 80 anos ainda precisa declarar Imposto de Renda?
Pode precisar. Não existe idade que dispense a declaração: a obrigação depende dos valores recebidos e do patrimônio, em qualquer idade. O que a idade muda, a partir dos 65 anos, é uma parcela mensal extra isenta sobre a aposentadoria.
Quanto o aposentado pode receber sem precisar declarar em 2026?
Está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Abaixo disso, ainda pode haver obrigação por outros critérios, como bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Quem ganha até R$ 5 mil por mês já está isento na declaração de 2026?
Não. A isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais vale desde janeiro de 2026 na retenção mensal, mas a declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, quando valia a regra antiga. O efeito completo da nova lei aparece na declaração de 2027.
Como funciona a parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais?
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem direito a uma parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 sobre a aposentadoria ou pensão, limitada a R$ 24.751,74 por ano, incluído o 13º. Na declaração, esse valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Aposentado com doença grave precisa declarar Imposto de Renda?
A isenção por doença grave zera o imposto sobre a aposentadoria ou pensão, mas não elimina automaticamente a obrigação de declarar: quem tiver rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil, por exemplo, continua obrigado. Na declaração, os proventos isentos entram na ficha própria de Rendimentos Isentos.
Aposentado que recebe do INSS e de fundo de pensão soma as duas rendas?
Sim. As duas fontes entram na declaração e são somadas no ajuste anual, o que muitas vezes gera imposto a pagar mesmo com retenção correta em cada fonte. É também o caso clássico em que a isenção por doença grave, quando aplicável, gera economia nas duas rendas.
O que acontece se o aposentado obrigado não declarar?
A declaração em atraso gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além do risco de o CPF ficar com pendência na Receita Federal, o que trava empréstimos, financiamentos e até o recebimento de restituições.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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