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Aposentado paga imposto de renda? Quanto desconta e quem não paga em 2026

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 4 min de leitura

Resposta rápida

Paga, em regra: a aposentadoria é renda tributável e sofre retenção mensal como um salário. Mas três grupos escapam: quem recebe até R$ 5 mil por mês (isenção da Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026), quem tem 65 anos ou mais (parcela extra isenta de R$ 1.903,98 mensais) e o portador de doença grave da Lei 7.713/88, que tem isenção total sem limite de valor e ainda pode recuperar os últimos cinco anos.

Aposentado paga imposto de renda? Quanto desconta e quem não paga em 2026

A pergunta parece simples, mas o contracheque de cada aposentado responde de um jeito. Tem quem veja o desconto de IRRF comer mais de um quarto do benefício todo mês, tem quem tenha visto o desconto sumir em janeiro de 2026, e tem quem pague sem precisar, sem saber. Este guia responde em camadas: a regra (paga, sim), quanto desconta, os três grupos que não pagam e o caso, mais comum do que parece, de quem pode parar de pagar e ainda receber de volta os últimos cinco anos.

A regra: aposentadoria é renda tributável

Para o imposto de renda, a aposentadoria é rendimento como o salário: entra na tabela progressiva e sofre retenção mensal na fonte, feita pelo INSS, pelo regime próprio ou pelo fundo de pensão. Não existe isenção geral “por ser aposentado”, nem idade que zere o imposto automaticamente; desmontamos essa crença em detalhe no guia idoso é isento de imposto de renda? O que existe são três isenções específicas, e vale conferir uma a uma, porque elas se somam.

Quanto desconta em 2026

Desde janeiro de 2026, com a Lei 15.270/2025, a régua mudou:

  • Até R$ 5.000 por mês: imposto zero na fonte. O desconto simplesmente sumiu do contracheque de milhões de aposentados.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto reduzido, com um redutor que diminui o imposto de forma gradual, maior perto dos R$ 5 mil e menor perto do teto da faixa.
  • Acima de R$ 7.350: tabela progressiva normal, com alíquotas que chegam a 27,5%. É aqui que mora o aposentado de fundo de pensão e o servidor de carreira, e é aqui que o desconto mensal pesa de verdade.

O valor exato de cada um aparece na rubrica IRRF (ou “IR na fonte”) do contracheque, e depende também das deduções, como a de dependentes. Para ver o número do seu caso — já com a lei nova, a parcela dos 65+ e a checagem da doença grave —, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado.

Os três grupos que não pagam (ou pagam menos)

1. Quem recebe até R$ 5 mil. Isenção automática na fonte desde janeiro de 2026, sem requerimento. O cuidado é com o calendário da declaração, que explicamos no guia sobre aposentado e a declaração do IR: a declaração de 2026 ainda se refere a 2025, sob a regra antiga.

2. Quem tem 65 anos ou mais. A partir do mês do aniversário, entra uma parcela mensal extra isenta de R$ 1.903,98 sobre aposentadoria ou pensão (até R$ 24.751,74 por ano, incluído o 13º). Ela se soma à faixa normal da tabela e deveria ser aplicada automaticamente pela fonte pagadora, mas vale conferir no contracheque, porque erros de cadastro acontecem.

3. Quem tem doença grave. A menos conhecida e a mais poderosa: o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de doença da Lei 7.713/88 tem isenção total sobre os proventos, sem limite de valor. Câncer (mesmo curado), cardiopatia grave (incluindo quem infartou ou tem insuficiência cardíaca), Parkinson, cegueira, inclusive de um olho só, Alzheimer e outras demências, nefropatia grave: a lista completa está nas doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção vale mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ) e não é automática: precisa ser requerida.

Um caso à parte é o de quem se aposentou por invalidez: a invalidez sozinha não isenta, mas a causa dela frequentemente sim, como explicamos no artigo sobre aposentado por invalidez e o imposto de renda.

Duas rendas, um imposto maior: o caso do fundo de pensão

Quem recebe INSS e suplementação de fundo de pensão (Petros, Previ, Funcef) ou regime próprio vive a pior versão da tabela: cada fonte retém olhando só a própria folha, o ajuste anual soma tudo, a renda total sobe de faixa e março chega com imposto a pagar, “mesmo descontando em folha”. Para esse perfil, que concentra as maiores rendas de aposentadoria do país, conferir a hipótese de doença grave vale dobrado: a isenção zera as duas rendas de uma vez, e o retroativo é calculado sobre as duas.

O que fazer se você descobriu que pagou sem dever

Reconhecida a isenção por doença grave, o efeito vai além de parar o desconto: a restituição retroativa devolve o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contados da data do diagnóstico comprovada no laudo. Numa renda de aposentadoria alta, cinco anos de IRRF somam valores que mudam o patrimônio da família. E se o pedido for negado com argumentos como “doença curada” ou “laudo particular”, esses fundamentos contrariam súmulas do STJ, como mostramos no guia sobre o que fazer quando a isenção é negada.

Próximo passo

Se o seu contracheque ainda tem a rubrica IRRF, a pergunta certa não é “aposentado paga imposto?”, e sim “eu preciso continuar pagando?”. Confira as três isenções na ordem: o valor (R$ 5 mil), a idade (65+) e, principalmente, a saúde, porque é a única que zera tudo e devolve o passado. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também a tabela de CIDs que isentam o IR.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Aposentado paga imposto de renda?
Em regra, sim. A aposentadoria é rendimento tributável e sofre retenção na fonte pela mesma tabela dos salários. As exceções são três: rendimento de até R$ 5 mil mensais (isento desde janeiro de 2026), a parcela extra isenta de quem tem 65 anos ou mais e a isenção total por doença grave da Lei 7.713/88.
Quem ganha R$ 6 mil de aposentadoria paga quanto de imposto de renda?
Paga, mas menos do que pagava até 2025. A Lei 15.270/2025 criou uma redução parcial para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês: o desconto diminui conforme a renda se aproxima dos R$ 5 mil. O valor exato depende do redutor aplicável e das deduções de cada um, e aparece na rubrica de IRRF do contracheque.
Aposentado com mais de 65 anos paga imposto de renda?
Pode pagar, mas menos. A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ganha uma parcela mensal extra isenta de R$ 1.903,98 sobre a aposentadoria ou pensão, que se soma às demais faixas. Quem recebe acima disso continua tributado sobre o que exceder. Não existe idade que zere o imposto sozinha.
Aposentado é isento de imposto de renda?
Não existe isenção geral "por ser aposentado". Existem três isenções específicas: por valor (até R$ 5 mil mensais desde 2026), por idade (a parcela extra dos 65 anos) e por saúde (a isenção total da Lei 7.713/88 para doenças graves, sem limite de valor). Muita gente se encaixa na terceira sem saber.
Como fazer para o aposentado pagar menos imposto de renda legalmente?
Três caminhos legais: conferir se a parcela extra dos 65 anos está sendo aplicada no contracheque; deduzir integralmente as despesas médicas na declaração, que não têm teto; e verificar a isenção por doença grave, que zera o imposto sobre os proventos e permite recuperar os últimos cinco anos. Diagnósticos como câncer, cardiopatia grave e Parkinson garantem o direito.
Quem recebe INSS e fundo de pensão paga imposto sobre os dois?
Sim, e com uma pegadinha: cada fonte retém olhando só para si, mas o ajuste anual soma as duas rendas e a conta sobe de faixa, gerando imposto a pagar em março. A isenção por doença grave, quando aplicável, zera as duas rendas de uma vez, inclusive a suplementação de fundos como Petros, Previ e Funcef.
Quais doenças isentam o aposentado do imposto de renda?
As da Lei 7.713/88: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive de um olho), alienação mental (como Alzheimer e outras demências), paralisia irreversível, entre outras. A isenção vale mesmo com a doença controlada e não depende do valor da renda.
Descobri que tinha direito à isenção e paguei imposto por anos. Recupero?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção por doença grave, a restituição alcança o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contados da data do diagnóstico comprovada no laudo. Em rendas maiores, o retroativo costuma ser expressivo.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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