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Aposentado por invalidez paga imposto de renda? Depende do motivo da invalidez

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

Resposta rápida

Nem sempre. A aposentadoria por invalidez, sozinha, não isenta: é tributada como qualquer aposentadoria. O imposto zera em três casos: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave da Lei 7.713/88. Como a doença que causou a invalidez costuma estar nessa lista, vale conferir o laudo: a via judicial busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos.

Aposentado por invalidez paga imposto de renda? Depende do motivo da invalidez

Circula na internet, e até em perfis de advogados, a informação de que “aposentado por invalidez não paga imposto de renda”. Não é verdade, e acreditar nisso produz dois erros opostos: quem paga acha que a Receita vai parar de descontar sozinha, e quem teria direito de verdade nunca faz o pedido. A regra real é mais interessante: a invalidez em si não isenta, mas a causa dela frequentemente isenta. Este artigo separa as duas coisas e mostra onde o seu caso se encaixa.

A regra: aposentadoria por invalidez é tributada

A aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) é um provento como outro qualquer para o imposto de renda: sofre retenção mensal conforme a tabela, como qualquer aposentadoria. Não existe na lei uma isenção “por ser inválido”. Quem afirma o contrário está confundindo a invalidez com as três situações que, essas sim, zeram o imposto.

As três portas que zeram o imposto

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta os proventos em três hipóteses que conversam diretamente com quem se aposentou por invalidez:

  1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço. Se a invalidez veio de um acidente no trabalho (ou a serviço, no caso de servidores e militares), os proventos são isentos por esse fundamento, sem depender de doença listada.
  2. Moléstia profissional. Doença adquirida em razão da atividade profissional que causou a aposentadoria também isenta por si.
  3. Doença grave do rol. É a porta mais larga: câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, paralisia irreversível, alienação mental, nefropatia grave e as demais da lista completa de doenças que isentam. Aqui não importa o motivo formal da aposentadoria, nem se a doença veio antes ou depois dela.

O detalhe que vale dinheiro: a doença que aposentou costuma estar no rol

Pare e pense no que causa uma aposentadoria por invalidez: infarto e insuficiência cardíaca (cardiopatia grave), esclerose múltipla, sequelas de AVC, paralisia, transtornos mentais graves (alienação mental), câncer. A sobreposição entre “o que aposenta por invalidez” e “o que isenta o IR” é enorme, como mostra o nosso guia de doenças que aposentam por invalidez.

E há uma vantagem prática que quase ninguém aproveita: a doença já está documentada. O laudo da perícia que concedeu a aposentadoria descreve o diagnóstico, o CID e a data. Quem se aposentou por invalidez tem meia prova de isenção pronta na gaveta, e a via judicial aceita esse laudo, inclusive o particular (Súmula 598 do STJ), para buscar a isenção junto com a restituição dos cinco anos. Na dúvida sobre o código do seu laudo, o buscador de CID diz na hora se ele está no rol, e o formato ideal do laudo está no guia do laudo médico para isenção.

O valor do benefício não muda o direito

Não existe teto para essa isenção. A regra da Lei 7.713/88 alcança o provento inteiro, então o aposentado por invalidez que recebe acima do teto do INSS, ou com proventos altos de um regime próprio, também zera o imposto quando a causa se enquadra. O adicional de 25% pago a quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa, a chamada grande invalidez, acompanha o benefício e entra na mesma isenção.

Quem não se enquadra (a honestidade de sempre)

Existe aposentadoria por invalidez por causas fora do rol: lesões ortopédicas incapacitantes sem paralisia caracterizada, transtornos que não chegam à alienação mental, doenças degenerativas não listadas. Nesses casos, o benefício segue tributado, e a saída é acompanhar a evolução do quadro (doenças progridem, e o rol olha o estado atual) e aproveitar as regras gerais: a parcela extra isenta a partir dos 65 anos e a dedução integral das despesas médicas. As regras de obrigação de declarar estão no nosso guia sobre aposentado e a declaração do IR.

O retroativo: cinco anos para trás, da data que o laudo mostrar

Reconhecida a isenção, o efeito não é só parar o desconto: a restituição retroativa devolve o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contados da data em que a causa da isenção está demonstrada. Quem se aposentou por invalidez há dez anos com uma cardiopatia grave e nunca pediu a isenção tem cinco anos inteiros de imposto para recuperar, e o laudo antigo da perícia é exatamente a prova da data. Para ter uma ideia do tamanho desse valor, a calculadora do Imposto de Renda do aposentado faz uma estimativa em segundos.

Se o pedido for negado com argumentos como “a doença está controlada” ou “o laudo não é oficial”, esses fundamentos contrariam súmulas do STJ e caem na Justiça, como mostramos no guia sobre o que fazer quando a isenção é negada.

Próximo passo

Se você se aposentou por invalidez e ainda vê desconto de imposto de renda no benefício, a pergunta certa é: qual doença está no laudo da minha perícia? Se ela estiver no rol, ou se a aposentadoria veio de acidente em serviço ou moléstia profissional, o direito provavelmente já existe, junto com o retroativo dos cinco anos. Confirme o código no buscador de CID. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, pela via judicial que busca a isenção e a restituição: envie o laudo para uma análise gratuita, on-line em todo o Brasil, e veja como funciona o trabalho do escritório. A tabela de CIDs que isentam o IR traz todas as doenças.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Aposentado por invalidez paga imposto de renda?
Em regra, sim. Ao contrário do que muita gente acredita, a aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é tributada normalmente. A isenção só existe quando a aposentadoria foi motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, ou quando o aposentado tem uma das doenças graves da Lei 7.713/88.
Quais aposentados por invalidez são isentos?
Três grupos: quem se aposentou por acidente em serviço; quem se aposentou por moléstia profissional; e quem é portador de doença do rol da Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson ou paralisia irreversível, mesmo que a doença tenha vindo depois da aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez espécie 32 ou 92 é isenta de imposto de renda?
Depende do código. A espécie 92, acidentária, decorre de acidente de trabalho e costuma se enquadrar pela porta do acidente em serviço ou da moléstia profissional. A espécie 32, previdenciária, só é isenta quando a doença que causou a invalidez está no rol da Lei 7.713/88, o que acontece na maioria dos casos.
A doença que me aposentou dá isenção?
É provável que sim, e é aqui que a maioria perde dinheiro. Doenças que costumam aposentar por invalidez (cardiopatia grave, esclerose múltipla, paralisia, alienação mental, câncer) estão no rol da isenção. O laudo da perícia que concedeu a sua aposentadoria já documenta a doença: muitas vezes falta só o requerimento.
Como pedir a isenção do imposto de renda por invalidez?
O direito nasce da causa, não da invalidez em si: o que decide é o laudo que descreve a doença do rol, o acidente em serviço ou a moléstia profissional. O caminho que busca a isenção junto com a restituição dos cinco anos é a via judicial, que aceita laudo particular (Súmula 598 do STJ) e não exige sintomas atuais (Súmula 627 do STJ). O passo prático é reunir o laudo da perícia que concedeu a aposentadoria e submeter o caso à análise.
Auxílio-doença paga imposto de renda?
O auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS é isento por lei. Já a complementação paga pela empresa durante o afastamento é tributada. São regras diferentes da isenção por doença grave, que alcança aposentadoria, pensão e reforma.
Servidor aposentado por invalidez com proventos integrais é isento automaticamente?
Não automaticamente. A lista de doenças que garante proventos integrais no regime próprio não é a mesma da isenção do IR, embora várias doenças apareçam nas duas. O servidor precisa fazer o pedido de isenção com base na Lei 7.713/88, e o laudo da junta médica do órgão costuma ser a principal prova.
Posso recuperar o imposto que paguei desde que me aposentei por invalidez?
Pode ser possível. Se a causa da isenção (acidente em serviço, moléstia profissional ou doença do rol) já existia, a restituição alcança os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. Para quem se aposentou há muito tempo, o retroativo costuma ser expressivo.
Aposentado por invalidez precisa declarar imposto de renda?
A isenção não elimina automaticamente a obrigação de declarar, que depende dos valores recebidos e do patrimônio. Quem tem rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou bens acima de R$ 800 mil, por exemplo, continua obrigado a entregar a declaração, informando os proventos na ficha de rendimentos isentos.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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