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Carcinoma basocelular dá isenção de Imposto de Renda? Sim, é neoplasia maligna

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 4 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna (CID C44), prevista na Lei 7.713/88, e garante ao aposentado, pensionista ou militar reformado a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. O direito vale mesmo com a lesão retirada e o paciente curado (Súmula 627 do STJ). Também é possível recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. A isenção não alcança o salário de quem segue trabalhando.

Carcinoma basocelular dá isenção de Imposto de Renda? Sim, é neoplasia maligna

O carcinoma basocelular é o câncer mais comum que existe, e talvez por isso seja tão subestimado. O dermatologista retira a lesão no consultório, diz que “é o tipo menos agressivo” e a vida segue. O que quase nenhum paciente descobre é que aquele resultado de biópsia carrega um direito tributário: por ser uma neoplasia maligna, o carcinoma basocelular isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Este artigo explica por que o direito existe mesmo nos casos “simples” e já curados, e como transformar o laudo em isenção e restituição.

A lei pede neoplasia maligna, não pede gravidade

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a neoplasia maligna entre as doenças que isentam o Imposto de Renda, sem qualquer ressalva sobre estágio, agressividade ou risco de metástase. E o carcinoma basocelular é, por definição médica, um tumor maligno: é isso que a palavra “carcinoma” significa no laudo anatomopatológico, e é por isso que ele recebe o CID C44, da série reservada aos cânceres.

Esse enquadramento não é tese de advogado. O Parecer CFM nº 46/2015, do Conselho Federal de Medicina, afirma que todo portador de neoplasia maligna que receba aposentadoria, pensão ou reforma tem direito à isenção. E os tribunais aplicam a regra ao basocelular expressamente: o TRF da 5ª Região, por exemplo, já reconheceu a isenção de aposentada com “carcinoma basocelular padrão sólido”, classificado na própria decisão como neoplasia maligna, com base direta no artigo 6º da lei.

”Mas já tirei e estou curado”: a negativa mais comum, e a mais frágil

O carcinoma basocelular raramente se espalha e costuma ser resolvido com uma cirurgia pequena. É exatamente aí que os órgãos pagadores apoiam a recusa: alegam que a doença “já foi tratada” ou que se trata de um câncer “de baixa gravidade”. Os dois argumentos caem diante da jurisprudência.

A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva: o direito nasce com o diagnóstico e permanece depois da cura. E a graduação de gravidade simplesmente não existe na lei, que trata igual o linfoma agressivo e o basocelular retirado no consultório. Se a negativa veio com um desses fundamentos, ela contraria entendimento pacificado, e a via judicial costuma reverter. Nosso artigo sobre a isenção para pacientes com câncer detalha esse cenário para todas as neoplasias.

O que precisa estar na documentação

A prova central é o laudo anatomopatológico da biópsia ou da peça cirúrgica, que é o documento que confirma a malignidade. Três elementos fazem diferença:

  • a descrição “carcinoma basocelular” (ou outra neoplasia maligna da pele) com o CID da série C44;
  • a data do diagnóstico, que define desde quando a isenção vale e o tamanho da restituição retroativa;
  • relatório médico amarrando o histórico: lesão, cirurgia, resultado da biópsia.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos e exames de médicos particulares, sem exigência de perícia oficial, o que resolve a situação de quem tratou tudo na rede privada. O formato ideal do documento está no nosso guia sobre o laudo médico para isenção.

Aposentado sim, ativa não

A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem teve carcinoma basocelular e continua trabalhando segue pagando IR sobre o salário: o STJ fechou essa porta no Tema 1.037. O direito nasce (ou passa a valer) com a inatividade, e alcança as duas rendas de quem tem previdência complementar: o benefício do INSS e a suplementação de fundos como Petros, Previ ou Funcef, cada um com seu requerimento.

Como pedir e quanto dá para recuperar

O caminho é o mesmo das demais doenças do rol: requerimento na fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS; fundo de pensão ou regime próprio pelos canais próprios) com o laudo e o anatomopatológico, e a recuperação do passado junto à Receita ou na Justiça. Reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido indevidamente, com correção pela Selic, a partir da data do diagnóstico. Como o basocelular é frequente em quem já passou dos 60 anos e costuma ser diagnosticado sem alarde, é comum encontrar aposentados que pagaram imposto por anos sem saber que já tinham o direito.

Próximo passo

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e teve carcinoma basocelular, mesmo um caso pequeno, tratado e curado, o seu diagnóstico se enquadra na lei. O que define o resultado é a documentação: biópsia, CID e data do diagnóstico bem amarrados. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o guia do câncer de pele e a isenção (basocelular, espinocelular e melanoma), o artigo completo sobre a isenção por câncer e a tabela de CIDs que isentam o IR.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Carcinoma basocelular é considerado neoplasia maligna?
Sim. Apesar de ser o câncer de comportamento menos agressivo, o carcinoma basocelular é classificado pela medicina como tumor maligno, com CID C44. A Lei 7.713/88 exige apenas o diagnóstico de neoplasia maligna, sem graduar a gravidade, e o Parecer CFM nº 46/2015 confirma que todo portador de neoplasia maligna que recebe aposentadoria, pensão ou reforma tem direito à isenção.
Já retirei o carcinoma basocelular e estou curado. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva da doença. A cura após a cirurgia não apaga o direito, que nasce com o diagnóstico.
Qual é o CID do carcinoma basocelular no laudo?
O código usual é o C44 (outras neoplasias malignas da pele), com variações conforme a localização, como C44.3 para a pele da face. Códigos iniciados em C indicam tumor maligno na classificação internacional.
O órgão pagador negou dizendo que o carcinoma basocelular é "de baixa gravidade". E agora?
Essa negativa contraria a lei. A Lei 7.713/88 não distingue neoplasia maligna mais ou menos agressiva: basta o diagnóstico comprovado. A Justiça reconhece a isenção para o carcinoma basocelular, e a via judicial costuma reverter esse tipo de recusa.
Carcinoma in situ da pele também dá direito?
Depende do laudo. O carcinoma in situ recebe códigos da série D04 e há decisões favoráveis reconhecendo o direito, mas o enquadramento é menos automático do que no carcinoma basocelular invasivo. Vale uma análise individual da documentação médica.
Quem tem carcinoma basocelular e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem está na ativa continua tributado normalmente.
Posso recuperar o imposto pago depois do diagnóstico?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contando a partir da data do diagnóstico comprovada na documentação médica.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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